por Rotary Club de Assis-Norte
SUBSÍDIO DISTRITAL ANO ROTARIO 2019-20
DG 2091114 – SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOS DO N.º 56 EM NOMERO DE ROTARY CLUB De assis Norte
ROTARY CLUB DE ASSIS-NORTE
CNPJ: 05.205.498/0001-42
ENDEREÇO COMPLETO: Avenida Otto Ribeiro, n.º 677 – JD Paulista – Assis-SP- CEP 19.814-470
As diretrizes para este Subsídio Distrital são idênticas às do Subsídio Global, exceto a necessidade de emparceiramento com clubes ou distritos do exterior.
Queira preencher este formulário na íntegra, podendo acrescentar folhas avulsas para terminar de responder as perguntas, desde que obedeçam à mesma ordem aqui apresentada. Formulários incompletos não serão aceitos.
Aplicação: A Associação Assisense de Autismo, com sede emprestada na cidade de Assis/SP, à Rua Benedito Spinardi, nº 613, Centro, CEP 19.814-050, devidamente constituída e legalizada, sem fins lucrativos, de caráter educativo, assistencial, beneficente, tem por objetivos:
O Projeto consiste na aquisição de (01) Geladeira para a entidade, pois seus maquinários encontram-se quebrados e obsoletos.
Descreva um orçamento detalhado; não é necessário juntar orçamento dos fornecedores, que isto fique apenas em âmbito do clube. Indique os valores em REAIS, após a conversão do valor a ser recebido pelo clube em dólar.
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Nº
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Quantidade |
Discriminação |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
01(um) |
Refrigerador Electrolux RE31 240Lts -220 v – BR |
R$1.390,00 |
R$1.390,00 |
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-0- |
T O T A L D O P R O J E T O |
-0- |
R$1.390,00 |
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Recursos da TRF |
325US$ |
R$1.348,75 |
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Recursos do certificado |
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R$ 0 |
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Recursos do clube |
9,94 US$ |
R$ 41,25 |
3.1. Comissão de Rotarianos que será responsável pelo projeto:
Comissão com 03(três) rotarianos: (nome dos rotarianos)
Coordenador: RICARDO BISPO RAZABONI
Coordenadores adjuntos:
3.2 - Informe o número estimado de pessoas que serão beneficiadas pelo projeto:
Numero de Pessoas que serão Beneficiadas: 40 crianças e adolescentes
Faixa Etária: de 4 a 30 Anos de idade
Instituição:
Associação Assisense de Autismo
Atividade de Associação de Defesa de Direitos Sociais
Utilidade Pública – Lei Municipal 6.759, de 10 de Dezembro de 2019.
Inscrição no CPNJ 31.610.036/0001-10 Logradouro: Rua Benedito Spinardi, nº 613b
Bairro: Centro – CEP: 19.814-050 Assis/SP
Endereço eletrônico: [email protected] [email protected]
Fone (18)997358080
Tipo de atendimento:
A associação tem por objetivo, difundir, informar e defender direitos dos portadores do autismo, criar programas educacionais de adaptação e integração social da criança autista e outras afins, além dos de assistir seus beneficiários, desenvolvendo programas de amparo e integração social do autista, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, assegurado o livre ingresso independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos dentro da capacidade de atendimento da instituição, promover e incentivar pesquisas sobre autismo. Inclui-se também em seus objetivos a defesa dos interesses e direitos protegidos por Lei. Tem por objetivo também a Associação: Integrar o autista na sociedade, através de sua aceitação social e da divulgação do autismo na comunidade, mediante cursos, publicações e outros meios adequados;
O ROTARY CLUBE DE ASSIS-NORTE
Através de seu Conselho Diretor, DECLARA que conhece as normas, regras e regulamentos que envolvem o SUBSÍDIO DISTRITAL e se compromete a:
O pagamento do projeto ao meu clube ocorrerá após a aprovação do relatório final entregue à Governadoria do Distrito e à Coordenadoria Distrital da Fundação Rotária. O Rotary Club encaminhará, virtualmente, os comprovantes dos valores investidos e demais documentos necessários para comprovar a realização do projeto.
Declara, ainda, utilizar a lista abaixo especificada, identificando as atividades em que poderão colaborar, demonstrando o envolvimento ativo dos rotarianos no projeto.
( ) a)- Administração local projeto
( ) b)- Oferecimento de serviços e treinamento de voluntários
( x ) c)-Doação de fundos e suprimentos, para continuação/expansão do projeto.
( x ) d)-Administração dos fundos do projeto
( x ) e)-Promoção do projeto pela imprensa local e em eventos do Distrito
( ) f)-Oferecimento de experiência técnica na implantação do projeto
( x ) g)-Elaboração ou assistência no planejamento do projeto
Assis, 10 de FEVEREIRO de 2.020
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